Cartórios: Tocantins estende isenção de custas e taxas para entidades sem fins lucrativos
21/11/2021 07:11 em Politica

Nova lei entra entrou vigor na sexta-feira, 19

 

Entidades sem fins lucrativos que representam beneficiários de programa habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, estão isentas, a partir da ultima sexta-feira, 19, de pagar as custas e taxas junto aos cartórios referentes ao registro do primeiro imóvel.

 

A Lei nº 3833/21 altera a Lei nº 3228/17 que previa essa isenção somente ao beneficiário pessoa física.

 

“É uma conquista imensurável para as entidades, tendo em vista que muitas têm acesso a recursos e financiamentos principalmente direcionados a programas habitacionais. Vários municípios e o próprio Estado tem ofertado imóveis para produção habitacional, e muitas entidades deixavam de acessar justamente por não possuírem a condição básica de efetuar o registro de tais imóveis, assim ficavam impossibilitados de apresentar todo rol de documentação exigido pelas instituições financeiras parceiras dos programas federais”, explica o diretor presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias, Aleandro Lacerda.

 

A Lei nº 3833/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição da sexta-feira, 19 de setembro.

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