Esta é uma matéria que faz parte da campanha “16 Dias de Ativismo para o Fim da Violência contra as Mulheres”, da Organização das Nações Unidas – ONU Mulheres, e que destaca os tipos de violência contra a mulher.
Ainda como parte das matérias ligadas à campanha “16 Dias de Ativismo para o Fim da Violência contra as Mulheres” e com o objetivo de alertar a sociedade sobre a violência patrimonial, esta tipificada na Lei Maria da Penha, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Assessoria de Comunicação, explica o que é esse tipo de violência, em qual situação acontece, como a mulher pode buscar ajuda e onde deve denunciar o agressor, possibilitando uma via de proteção e punição frente a este crime.
A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flavia Laís Munhoz, explica o que é a violência patrimonial. “É qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou seja, dos pequenos atos, como quebrar um celular em uma briga, até impedir que ela tenha acesso aos bens que lhe são de direito por meio de intimidação ou ameaça”, explicou.
A violência patrimonial contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, se trata de violência doméstica e familiar, sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano patrimonial e acontece no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregadas; no âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
São exemplos de violência patrimonial contra a mulher controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Ajuda e Orientação
A diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, explicou que a diretoria está disponível para orientar mulheres e todas as minorias que necessitem de ajuda e apoio.
“Estamos de portas abertas e dispostos a atender qualquer um que venha a precisar de ajuda, orientação, ou até mesmo denunciar. Este é nosso papel como profissionais à frente da Política de Atendimento, mas sobretudo como cidadãos, que zelam por uma sociedade melhor”, afirmou.
Agilidade no atendimento
O delegado da segunda Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Ibanez Delta, falou sobre a eficiência nos procedimentos assim que acontece a procura da Delegacia por parte da vítima.
“Ao tomarmos conhecimento do crime através do Boletim de Ocorrência, de notícia anônima, denúncia registrada no Disque 100/180, dentre outros, é instaurado procedimento para apuração dos fatos. As penas para esses crimes não são altas, mas como se trata de violência doméstica contra a mulher o procedimento é mais célere e mais dinâmico como exige a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha”, completou o delegado.
Telefones
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
Disque Direitos Humanos: 100
Defensoria Pública do Tocantins:
Araguaína e região: 3411-7418
Gurupi: 3315-3409 e 99241-7684
Palmas: 3218-1615 e 3218-6771
Porto Nacional: 3363-8626
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher:
Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337
Palmas Centro: 3218-6878 / 3218-6831
Palmas Taquaralto: 3218-2404
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis:
Arraias: 3653-1905
Colinas: 3476-1738/ 3476-3051
Dianópolis: 3362-2480
Guaraí: 3464-2536
Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291
Miracema: 3366-3171/ 3366-1786
Paraíso: 3361-2277/ 3361-2744
Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682
Ministério Público do Estado do Tocantins: 0800 – 646 – 5055
Política Militar: 190
Site do Ministério dos Direitos Humanos: ouvidoria.mdh.gov.br